quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Tabela dos dias litúrgicos


I

1. Tríduo pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor.
2. Natal do Senhor, Epifania, Ascensão e Pentecostes.
Domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa.
Quarta-feira de Cinzas.
Férias da Semana Santa, da Segunda à Quinta-feira inclusive.
Dias dentro da Oitava da Páscoa.

3. Solenidades do Senhor, da Virgem Santa Maria
e dos Santos inscritos no Calendário geral.
Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos.

4. Solenidades próprias, a saber:
a) Solenidade do Padroeiro principal do lugar, da cidade ou da nação.
b) Solenidade da Dedicação e do aniversário da Dedicação da igreja própria.
c) Solenidade do Título da igreja própria.
d) Solenidade do Título ou do Fundador ou do Padroeiro principal da Ordem ou Congregação.


II

5. Festas do Senhor inscritas no Calendário geral.

6. Domingos do Tempo do Natal e Domingos do Tempo Comum.

7. Festas da Virgem Santa Maria e dos Santos inscritas no Calendário geral.

8. Festas próprias, a saber:
a) Festa do Padroeiro principal da diocese.
b) Festa do aniversário da Dedicação da igreja catedral.
c) Festa do Padroeiro principal da região ou da província, da nação ou de um território mais vasto.
d) Festas do Título, do Fundador, do Padroeiro principal da Ordem ou Congregação e da província religiosa, salvo o que se prescreve no n. 4.
e) Outras festas próprias de cada igreja.
f) Outras festas inscritas no Calendário de cada diocese, Ordem ou Congregação.

9. Férias do Advento, do dia 17 ao dia 24 de Dezembro inclusive.
Dias da Oitava do Natal.
Férias da Quaresma.


III

10. Memórias obrigatórias do Calendário geral.

11. Memórias obrigatórias próprias, a saber:
a) Memórias do Padroeiro secundário do lugar, da diocese, da região ou da província, da nação ou de um território mais vasto, da Ordem ou Congregação e da província religiosa.
b) Outras memórias obrigatórias inscritas no Calendário de cada diocese, Ordem ou Congregação.

12. Memórias facultativas que também se podem celebrar nos dias referidos no n. 9, segundo o modo peculiar descrito nas Instruções do Missal Romano e sobre a Liturgia das Horas. Podem celebrar-se na mesma forma como memórias facultativas as memórias obrigatórias eventualmente, ocorrem nas férias da Quaresma.

13. Férias do Advento até ao dia 16 de Dezembro inclusive.
Férias do Tempo do Natal, desde o dia 2 de Janeiro até ao Sábado depois da Epifania.
Férias do Tempo Pascal, desde a Segunda-feira depois da Oitava da Páscoa até ao Sábado antes do Pentecostes inclusive.
Férias do Tempo Comum.

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